A comissão da CEDEAO recebeu um financiamento da Cooperação suíça, e pretende utilizar uma parte da verba para efetuar os pagamentos no quadro do Programa Regional de Apoio às Organizações Profissionais Agrícolas na Africa Ocidental, fase 3 (PRAOP3).
Os Serviços do Consultor terão como objetivo elaborar o estudo da situação de referência da fase 3 do programa regional de apoio às organizações camponesas”.
A CEDEAO, representada pela Agência Regional para a Agricultura e Alimentação (ARAA) agora convida os Candidatos a manifestarem seu interesse em fornecer Serviços acima descritos.
Elegibilidade e competências
Este convite está aberto a todos os consultores individuais que têm as competências exigidas assim como detalhadas nos termos de referências em anexo.
A atenção dos candidatos interessados é particularmente chamada sobre o artigo 117 do Código dos mercados revisado da CEDEAO (“Fraude e Corrupção”), que fornece informações sobre as práticas de corrupção e fraudes na atribuição ou execução de um contrato. Também, por favor, refiram-se ao artigo 118 do mesmo código que enuncia a política da CEDEAO em matéria de conflitos de interesses.
O consultor procurado é um consultor individual principal. Ele terá a responsabilidade de mobilizar um consultor associado na qualidade de perito (a) em Acompanhamento-Avaliação de Projetos de desenvolvimento, que possui as competências abaixo.
O consultor principal vai trabalhar em parceria com o consultor associado proposto por ele próprio, que ele supervisiona.
As competências e experiências exigidas ao consultor principal e consultor associado estão descritas abaixo:
O (a) consultor(a) principal
Competência de ordem geral |
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Pertinência para a missão |
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Experiência da região e conhecimento da língua |
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O (a) consultor (a) associado (a): Perito (a) Acompanhamento-Avaliação de Projetos de desenvolvimento
Competência de ordem geral |
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Pertinência para a missão |
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Experiência da região e conhecimento da língua |
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Observação: O consultor principal deve propor o currículo do perito associado na sua proposta. Também vai analisar a oportunidade da mobilização do grupo de peritos nacionais cuja coordenação irá assegurar.
Dossiê de candidatura
O dossiê de candidatura é composto por:
- Uma carta de manifestação de interesse escrita em francês, devidamente datada e assinada, incluindo o prazo de disponibilidade;
- Metodologia e plano de trabalho propostos para prestar os Serviços;
- Os currículos (incluindo o do perito associado) recentes detalhando a experiência profissional e as missões semelhantes;
- Três referências profissionais (Apelidos e nomes, funções atuais e anteriores, e-mail e contatos telefónicos);
- Cópia certificada dos diplomas mais elevados
- Cópia dos certificados de trabalho ou serviços mencionados nos currículos.
Processo de Seleção
O (a) consultor (a) será selecionado segundo o método de seleção baseado na competência assim como definida no Código dos mercados públicos da CEDEAO. Uma entrevista de avaliação dos conhecimentos, competências e aptidões será organizada com os melhores candidatos.
Serão apenas contatados os consultores pré-selecionados. Com competências iguais, as candidaturas femininas serão privilegiadas.
A ARAA reserva-se o direito de não dar seguimento a este convite.
Pedido de informações adicionais
Os Candidatos interessados podem obter informações adicionais escrevendo para os seguintes endereços eletrônicos : procurement@araa.org cc : ctienon@araa.org , pbessi@araa.org mnakorba@araa.org , cinco (05) dias abertos antes da data limite de entrega das Manifestações de interesse, com o objeto “SCI038-PRAOP3-Estudo de referência”
Anexos
Termos de referência
- Data e hora limite de receção das candidaturas: 16 de outubro de 2023 às 11h00 GMT.
- Links de submissão : as candidaturas serão submetidas por download no endereço Dropbox : https://www.dropbox.com/request/wNcUjgtcucYUvWuPyopb, tendo como objeto “ SCI-PRAOP3- Realização do estudo da situação de referência da fase 3 do programa regional de apoio às organizações camponesas”
- Formato das candidaturas: o dossiê de candidatura deve ser constituído num (01) só documento em versão PDF não modificável.
A ARAA reserva-se o direito de não considerar as candidaturas que não respeitam as condições de submissão acima mencionadas.
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