TDRs
A Comissão da CEDEAO, através da Agência Regional para a Agricultura e Alimentação (ARAA), pretende recrutar agências de comunicação, pontos focais por país.
Os serviços do consultor dizem respeito à "prestação de apoio pontual a pedido da ARAA no âmbito das suas ações de comunicação/visibilidade no país de residência da agência ".
A Comissão da CEDEAO, representada pela ARAA, convida os consultores (empresas) elegíveis a manifestarem o seu interesse na prestação destes serviços. Este aviso convoca agências de comunicação legalmente constituídas e qualificadas ou grupos de agências de comunicação (experiência e capacidade operacional) para o serviço detalhado nos termos da conferência. Para tal, a Agência ou grupo de agências de comunicação deve possuir as seguintes experiências e qualificações mínimas:
- Estar legalmente constituído;
- Ter pelo menos 5 anos de experiência comprovada na área de comunicação e visibilidade de projetos e programas de desenvolvimento com experiência comprovada na gestão de projetos de comunicação;
- Apresentar um portefólio que demonstre a sua experiência em projetos semelhantes,
- Ter um conhecimento e uma relação muito bons com os meios de comunicação social do seu país.
Para o desempenho da missão, a Agência ou o grupo de agências de comunicação ou de produção audiovisual deve dispor de pessoal que inclua:
Competências:
Dominar o uso de ferramentas digitais,
Ter uma boa capacidade de trabalhar de forma independente, gerir vários projetos ao mesmo tempo e cumprir prazos,
As competências de computação gráfica e fotografia são uma mais-valia.
Ter equipamentos de produção e comunicação (câmera digital de qualidade, uma câmera profissional,
Ser capaz de produzir (software de edição, etc.) vídeos curtos sobre os resultados dos projetos é uma mais-valia.
No âmbito desta missão, a Agência ou o grupo de agências de comunicação ou de produção audiovisual terá de desempenhar as tarefas e fornecer os resultados descritos nos TdR.
Informações adicionais estão contidas nos termos de referência acessíveis através da unidade: https://bit.ly/41ZT8I6 link ou por download do site da ARAA (https://araa.org/vacancies).
Gostaríamos de chamar a atenção das partes interessadas para prestarem especial atenção às disposições do artigo 118.º do Código de Contratos Públicos da CEDEAO revisto ("Infrações a evitar pelos candidatos, proponentes e proponentes vencedores"), que fornece informações sobre práticas que constituem corrupção ou fraude no contexto da concorrência ou da execução de contratos. Convidam-se também a ler a informação específica sobre conflitos de interesses relacionados com esta missão nos termos do artigo 119.º do Código de Contratos Públicos da CEDEAO revisto.
As empresas/firmas podem unir esforços com outras empresas/firmas para reforçar as suas competências respetivas sob a forma de um grupo de solidariedade. No caso de um consórcio, todos os membros do consórcio serão solidariamente responsáveis pelo contrato na sua totalidade, se selecionados.
Após a avaliação das Manifestações de Interesse, uma empresa/firma será selecionada de acordo com o método "Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor (SQC)", conforme descrito no Manual de Procedimentos de Contratação da CEDEAO.
Os Pacotes de Manifestação de Interesse devem conter o seguinte:
- Uma oferta técnica que inclui:
- Uma carta de motivação,
- Uma apresentação sumária da Agência e das suas experiências exclusivamente relacionadas com o serviço,
- Comprovativo do reconhecimento oficial da agência no país de residência,
- Um resumo do curriculum vitae dos principais peritos que podem trabalhar no serviço, destacando claramente: (i) as suas formações académicas e profissionais, (ii) as suas competências técnicas, (iii) a lista de serviços similares prestados, bem como os dados de contacto das pessoas de referência para cada um dos serviços indicados,
- Um portfólio de trabalhos semelhantes realizados anteriormente
NB: A oferta técnica deve ser concisa e não deve exceder 30 (trinta) páginas.
As manifestações de interesse devem ser enviadas até 30 de abril de 2025 às 00:00 GMT, enviando para o seguinte endereço: https://bit.ly/4kV8cPT
A Manifestação de Interesse deve assumir a forma de um único ficheiro PDF. A ARAA reserva-se o direito de não considerar candidaturas que não cumpram os requisitos de submissão acima.
Os consultores interessados podem obter mais informações escrevendo para os seguintes endereços de e-mail: procurement@araa.org cc: ctienon@araa.org , lbarnabo@araa.org, bkpessiglo@araa.org com o assunto "AMI005-Agência de Comunicação".