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Seleção de uma empresa de consultoria qualificada para desenvolver a capacidade comercial dos moinhos de arroz, módulos, materiais de formação para formadores de formadores (FDF) e moinhos de arroz como parte da academia ECORICE

Date de publication :
Quarta, 2 Abril 2025
Date limite de soumission :

                                                                                                            TDRs

A Comissão da CEDEAO recebeu uma subvenção da Associação Internacional de Desenvolvimento (Banco Mundial) para financiar os custos do Programa de Resiliência do Sistema Alimentar da África Ocidental (FSRP) e tenciona utilizar parte deste financiamento para pagar os serviços de um consultor (empresa).

Os serviços do consultor dizem respeito ao "desenvolvimento da capacidade comercial dos moinhos de arroz, módulos, materiais de formação para formadores de formadores (FDF) e moinhos de arroz no âmbito da academia ECORICE".

A Comissão da CEDEAO, representada pela RAAA, convida os consultores (empresas) elegíveis a manifestar o seu interesse em prestar estes serviços. O presente anúncio apela a empresas legalmente constituídas e qualificadas (experiência e capacidade operacional) para efetuar o estudo. Para o efeito, a empresa deve possuir a experiência e as qualificações mínimas seguintes:

  1. Ter sido legalmente constituída há pelo menos 5 anos;
  2. Experiência bem sucedida de, pelo menos, cinco (5) anos no desenvolvimento da capacidade de comercialização do arroz e na formação de moinhos de arroz;
  3. Um bom conhecimento das políticas agrícolas e comerciais e dos actores regionais envolvidos no desenvolvimento do sector do arroz.

Para realizar a missão, a empresa deve dispor de um pessoal composto por :

Perito 1: Um chefe de equipa

  1. Mestrado em economia, administração de empresas ou equivalente;
  2. Fluência em inglês e francês;
  3. 10 anos de experiência profissional geral na região da CEDEAO no domínio do desenvolvimento agrícola, com especial incidência no desenvolvimento do sector privado do agronegócio;
  4. 4 anos de experiência na cadeia de valor do arroz na África Ocidental
  5. 8 anos de experiência no apoio a empresas de transformação e agro-industriais
  6. 4 anos de experiência na realização de estudos de mercado e no desenvolvimento de estratégias e planos comerciais;
  7. 8 anos de experiência de gestão/chefia como chefe de equipa ou gestor de projeto numa empresa com mais de 5 trabalhadores;
  8. 10 anos de experiência em projectos na região da CEDEAO ;
  9. 10 anos de experiência em projectos de cooperação para o desenvolvimento numa ou numa combinação das seguintes áreas: sector agrícola, cadeias de valor, desenvolvimento do sector privado.

 

Perito 2: Gestor de projectos e formador

  1. Mestrado em administração de empresas, administração pública, comunicação ou economia ou equivalente;
  2. Fluência em inglês e francês;
  3. 3 anos de experiência profissional em gestão de projectos, comunicação e educação de adultos;
  4. 5 anos de experiência profissional específica em marketing e desenvolvimento de negócios
  5. 5 anos de experiência em formação e gestão no âmbito de projectos, empresas ou outras organizações, com responsabilidade de liderança de um grupo de pessoas;
  6. 2 anos de experiência profissional na região da CEDEAO
  7. Um ano de experiência na gestão de projectos de educação e desenvolvimento.

 

Perito 3: perito agroalimentar e formador

  1. Mestrado em agronomia, economia ou cursos relacionados com a agricultura;
  2. Fluência em inglês e francês;
  3. 5 anos de experiência em estudos de mercado (consumidores, grossistas, retalhistas) e 7 anos de experiência no desenvolvimento de estratégias de marketing do sector privado para fabricantes de produtos alimentares, em especial no sector do arroz;
  4. 5 anos de experiência em conceção de aprendizagem para iniciativas de formação no sector privado. Esta experiência deve incluir a conceção de cursos de marketing, o desenvolvimento de cursos, a formação de formadores, o trabalho com designers de aprendizagem para desenvolver novos materiais de curso, tais como manuais, tarefas e formação de formandos;
  5. 2 anos de experiência na região da CEDEAO;
  6. 5 anos de experiência em projectos de cooperação para o desenvolvimento no sector agrícola, cadeias de valor e desenvolvimento do sector privado;
  7. 3 anos de experiência na facilitação da aprendizagem pela prática, com especial ênfase na aplicação da teoria no local de trabalho.

 

Expert 4 : Especialista em educação e formação de adultos

  1. Mestrado em Ciências da Educação de Adultos, Aprendizagem de Adultos e Coaching , Design e Tecnologia Educativa, Desenvolvimento Organizacional ou Formação;
  2. Fluência em inglês e francês;
  3. 8 anos de experiência no sector do ensino de adultos e do ensino superior;
  4. 5 anos de experiência profissional no domínio da aprendizagem mista, da tecnologia educativa e da facilitação;
  5. 2 anos de experiência na região da CEDEAO;
  6. 1 ano de experiência na gestão de projectos de cooperação para o desenvolvimento;
  7. As competências em matéria de TIC constituem uma vantagem adicional (utilização do sistema de gestão dos alunos).

 

Perito 5: Rice Miller Formador de empresas / Perito em serviços de desenvolvimento empresarial e treinador

  1. possuir um mestrado em administração de empresas (MBA), estudos de desenvolvimento, gestão de projectos, economia ou espírito empresarial, estudos de desenvolvimento
  2. Fluência em francês e inglês;
  3. 8 anos de experiência no ensino superior;
  4. 4 anos de experiência em conceção de ensino e aprendizagem;
  5. 10 anos de experiência administrativa ;
  6. ter 1 ano de experiência na região da CEDEAO.
  7. 3 anos de experiência no domínio da cooperação para o desenvolvimento;
  8. estar familiarizado com as plataformas digitais para a prestação de serviços de apoio às empresas, incluindo ferramentas de aprendizagem eletrónica para programas de formação e desenvolvimento à distância;
  9. Possuir um certificado de formação empresarial de moleiro (RMBT) como formador de formadores (FdF).

 

Perito 6: Perito técnico e de investigação em RMBT

  1. Mestrado ou superior em economia agrícola, gestão de empresas ou num domínio relacionado com o desenvolvimento agrícola;
  2. Pelo menos 5 anos de experiência no domínio do desenvolvimento agrícola, nomeadamente na cadeia de valor do arroz;
  3.    Experiência comprovada no domínio do reforço das capacidades, do desenvolvimento e da prestação de formação no contexto agrícola;
  4. Forte conhecimento das operações do sector do arroz, da classificação e das normas de qualidade;
  5.    Experiência no desenvolvimento de materiais de formação e na organização de sessões de formação para uma variedade de públicos;
  6. Excelentes capacidades de comunicação e de relacionamento interpessoal para estabelecer uma ligação eficaz com as partes interessadas a diferentes níveis;
  7. Capacidade de trabalhar em colaboração num ambiente multicultural, promovendo parcerias e trabalho de equipa;
  8. A fluência em inglês e francês é essencial, dada a natureza bilingue do material de formação e o empenhamento das partes interessadas.

 

Perito 7: grupo de até 8 peritos (peritos nacionais)

Estes peritos serão selecionados com base em todos os ToTs já formados nos quatro módulos existentes. O ERO basear-se-á na base de dados completa da sua contraparte e o consultor utilizará um conjunto de critérios para selecionar os peritos que utilizarão estes módulos para formar os engenhos de arroz nos seus respectivos países.

 

Competências não técnicas dos membros da equipa

Para além das suas qualificações especializadas, todos os membros da equipa devem também possuir as seguintes qualificações:

  1. Espírito de equipa
  2. Tomar a iniciativa
  3. Competências de comunicação
  4. Competências sociais e interculturais
  5. Métodos de trabalho eficazes centrados nos parceiros e nos clientes
  6. Reflexão interdisciplinar

 

Para mais informaçõesconsultar os termos de referência, que podem ser acedidos através da ligação OneDrive: https://bit.ly/4c4ArYg.

As empresas interessadas são convidadas a chamar a atenção para a Secção III, parágrafos, 3.14, 3.16 e 3.17 do "Regulamento de Aquisições para Mutuários do IPF" do Banco Mundial, julho de 2016, revisto em novembro de 2020
("Regulamento de Aquisições"), que estabelece a política do Banco Mundial em matéria de conflitos de interesses.

As empresas podem associar-se a outras empresas a fim de reforçar as suas competências respectivas sob a forma de uma empresa comum. No caso de uma empresa comum, todos os membros da empresa comum serão solidariamente responsáveis pela totalidade do contrato, se este for selecionado.

Após a avaliação das manifestações de interesse, será selecionada uma empresa de acordo com o método "Seleção baseada nas qualificações do consultor (SQC)", tal como descrito no Regulamento de Aquisições do Banco Mundial para os mutuários do IPF, julho de 2016, revisto em novembro de 2020.

As manifestações de interesse devem conter as seguintes informações:

  1. Uma carta de manifestação de interesse ;
  2. Se a entidade consultora for um consórcio, uma cópia do contrato de consórcio ou uma carta de intenção de constituição de um consórcio;
  3. Uma brochura de apresentação da empresa ou do consórcio (incluindo documentos administrativos);
  4. Apresentar informações que demonstrem que possuem as qualificações e a experiência necessárias para efetuar estes serviços. A este respeito, devem fornecer provas de que dispõem de referências para serviços recentes e similares. Para satisfazer os critérios de qualificação enumerados no ponto 3 acima, estes consultores devem fornecer provas tangíveis e referências pormenorizadas de todas as afirmações feitas em termos de experiência e capacidades, trabalhos semelhantes, disponibilidade de competências adequadas no seu pessoal, etc.
  5. Cada referência fornecida deve ser resumida numa folha de projeto e só será considerada e aceite se o candidato anexar documentos comprovativos que indiquem os dados de contacto das entidades adjudicantes, a fim de facilitar a verificação das informações prestadas, os contratos citados ou cópias do(s) certificado(s) de boa execução de cada contrato apresentado, tal como emitidos e assinados pelo cliente.
  6. Uma proposta técnica que inclua :
    • Compreensão dos objectivos e dos resultados esperados da missão, bem como do conceito técnico e da metodologia que a empresa de consultoria ou o consórcio tenciona aplicar (não mais de 10 páginas, excluindo a página  rosto, a lista de abreviaturas, o índice e uma breve introdução);
    • O candidato deve igualmente elaborar uma lista de peritos, especificando os seus compromissos (número de dias de trabalho, deslocações) e assegurando-se de que a lista está bem definida para ser facilmente ;
    • Os CV do pessoal proposto não devem exceder três páginas. Os CV devem indicar claramente o cargo ocupado pela pessoa proposta, as tarefas desempenhadas e os contactos das pessoas de referência para cada uma das funções indicadas.
  7. Uma proposta financeira que indique claramente os honorários e outros custos (bilhetes de avião, ajudas de custo, transportes locais, comunicações, etc.).

As manifestações de interesse devem ser apresentadas, o mais tardar, até 4 de maio de 2025, às 23:59 GMT, carregando-as para a ligação OneDrive : https://bit.ly/4kV6Pkd

A manifestação de interesse deve ser apresentada sob a forma de um único ficheiro PDF. A RAAA reserva-se o direito de não considerar as candidaturas que não cumpram os requisitos de apresentação acima referidos.

Os consultores interessados podem obter mais informações escrevendo para os seguintes endereços electrónicos:procurement@araa.org cc : ctienon@araa.orgLbarnabo@araa.org , com o assunto "AMI06-Formation des rizeries-FSRP".