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SELECÇÃO DE UM CONSULTOR INDIVIDUAL CONSULTOR JURÍDICO NO MECANISMO COMUNITÁRIO SOBRE PECUÁRIA E TRANSUMÂNCIA EM NOME DO PROGRAMA DE APOIO À COMERCIALIZAÇÃO DA PECUÁRIA DA ÁFRICA OCIDENTAL - SEDEADO EM ABUJA

Date de publication :
Terça, 7 Novembro 2023
Date limite de soumission :

A criação de gado e os mercados de produtos animais são bases importantes para a segurança alimentar e nutricional e para a integração regional na África Ocidental. As zonas de produção animal situam-se nas regiões do Sahel e as principais bacias de consumo estão situadas nas principais cidades dos países costeiros, como a Costa do Marfim, o Gana, a Nigéria e o Senegal. Existem 3 grandes corredores de transacções comerciais e de transumância ao mesmo tempo, o mais importante dos quais é o corredor central que vai do Burkina Faso e do Mali à Costa do Marfim, ao Gana, ao Benim e ao Togo, à Nigéria. O transporte por camião tornou-se o meio de transporte preferido. Embora o efectivo pecuário tenha aumentado fortemente nos últimos anos, a oferta da produção regional (1.421.317 toneladas) continua a ser insuficiente para a população (300 milhões em 2014). A burocracia, as estradas, a extorsão e a corrupção limitam o comércio e incentivam as importações extra-regionais de carne (445 000 toneladas/ano, ou seja, 1/3 do abastecimento da região).

Apesar da sua baixa produtividade, a contribuição da pecuária para o PIB dos países sahelianos continua a ser significativa, variando entre 13% e 20%, dependendo do país. A pecuária é também uma importante fonte de emprego, empregando mais de 50% da população, especialmente mulheres e jovens, que estão fortemente envolvidos na criação de espécies de ciclo curto. Tendo em conta a sua importância estratégica, a África Ocidental adoptou políticas comunitárias favoráveis à produção e comercialização de gado.

Em geral, a região da CEDEAO deve melhorar a aplicação de regulamentos que possam assegurar a competitividade dos produtos agrícolas na região e com países terceiros, a fim de permitir uma melhor comercialização do gado da região. Isto melhoraria o desempenho dos intervenientes, incluindo os que estão unidos na Confederação das Federações Nacionais do Sector da Pecuária de Carne (COFENABVI-AO) para a África Ocidental.

A nível da CEDEAO, as questões relativas à pecuária são principalmente abrangidas por duas grandes políticas regionais:

  • A política agrícola (ECOWAP/CADP), integrando o subsector da pecuária;
  • Política comercial, abrangendo, por um lado, a política nas fronteiras do espaço CEDEAO (CET) e a política comercial intracomunitária, com o Sistema de Liberalização do Comércio da CEDEAO (SLEC).
  • Decisão A/DEC.5/10/98 relativa à regulamentação da transumância entre os Estados-Membros da CEDEAO Regulamento C/REG.3/01/03 relativo à aplicação da Decisão A/DEC.5/10/98 da CEDEAO

A crescente mobilidade dos rebanhos está a aumentar a interdependência entre o Sahel e os países costeiros, tanto em termos de produção animal como de comercialização de gado. A transumância transfronteiriça é necessária para permitir que os rebanhos continuem o seu ciclo de crescimento, pastando em zonas que recebem mais água durante a estação seca.

O acompanhamento da aplicação e execução dos regimes comunitários está actualmente a atravessar grandes dificuldades que a CEDEAO pretende resolver.

No quadro institucional de aplicação do PAEC, foi criada pelo Regulamento C/REG.1/08/11 a Agência Regional para a Agricultura e a Alimentação (ARAA, com sede em Lomé). O seu mandato é "assegurar a execução técnica dos programas e planos de investimento regionais que contribuam para a operacionalização da política agrícola da CEDEAO, apoiando-se em instituições, organizações e agentes regionais com experiência comprovada". Lançado em 27 de Setembro de 2013, o ARAA implementa vários projectos e programas que contribuem para a operacionalização da Política Agrícola Regional da CEDEAO.

A Cooperação Suíça apoia a implementação do ECOWAP através, entre outros, do financiamento do Programa de Apoio à Comercialização de Gado na África Ocidental (PACBAO). Neste contexto, a ARAA obteve o acordo do parceiro para o recrutamento de um "Consultor Jurídico em matéria de Pecuária Comunitária e de Transumância" para assistir na assessoria à Direcção de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Abuja) na revisão e implementação do mecanismo comunitário relacionado com a pecuária em geral e, mais especificamente, o relativo à transumância, pastoreio e comercialização de gado na África Ocidental.

Os objectivos do PACBA são os seguintes: :

  • Fluidizar o comércio de gado vivo ao longo dos corredores transnacionais e nas zonas transfronteiriças. Será dada ênfase ao apoio à gestão das políticas públicas relativas ao sector da pecuária/carne e ao diálogo entre os vários intervenientes, através do apoio ao reforço operacional e institucional da CEDEAO, a fim de lhe permitir cumprir o seu mandato regional;
  • Reforçar a organização dos agentes privados ao longo da cadeia de valor e a estruturação do sector pecuário/carne. A ênfase será colocada no reforço da COFENABVI-AO ;
  • Estimular os investimentos inovadores dos empresários do sector da pecuária/carne através de convites à apresentação de propostas, a fim de atrair serviços financeiros adequados dos bancos e companhias de seguros.

 

Tarefas e Responsabilidades

Sob a supervisão do Director da Agricultura e Desenvolvimento Rural, as tarefas e responsabilidades do Consultor são as seguintes:

  • Contribuir para a análise e revisão dos regulamentos da CEDEAO relativos à criação, comercialização, pastoreio e transumância de gado, nomeadamente a Decisão A/DEC.5/10/98 e o Regulamento C/REG.3/01/03;
  • Identificar as dificuldades e os desafios da aplicação dos mecanismos regulamentares nos Estados-Membros;
  • Preparar, com base nos estudos de avaliação em curso, os textos de revisão da decisão e do regulamento, que datam, respectivamente, de 1998 e 2003, para apoiar a gestão das bases de dados de acompanhamento e avaliação no âmbito do ARAA ou dos projectos e programas;
  • Contribuir para a elaboração dos relatórios do PACBAO, em conformidade com os procedimentos em vigor;
  • Colaborar activamente com outros Programas e Projectos da CEDEAO que intervêm no sector da pecuária;
  • Representar a Direcção da Agricultura e do Desenvolvimento Rural nas reuniões e discussões relativas aos mecanismos comunitários relacionados com o sector pecuário;
  • Aconselhar e preparar para a Direcção da Agricultura e do Desenvolvimento Rural os mecanismos regulamentares complementares necessários para o comércio de gado e de carne na África Ocidental;
  • Cooperar com a Direcção Executiva da ARAA, o Centro Regional de Saúde Animal, as Direcções da CEDEAO responsáveis pelos Assuntos Jurídicos, Comércio, Alfândegas, Paz e Segurança Regional, Sector Privado e Livre Circulação de Bens e Pessoas, Investigação e Documentação (Tribunal de Justiça) no âmbito do mandato;
  • Executar qualquer outra tarefa que lhe seja confiada pela Direcção da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

 

Qualificações / Experiência

  • Possuir um diploma universitário (BAC+4 anos) em Direito, Direito Rural, Direito das Empresas, Economia Agrícola e Desenvolvimento Rural ;
  • Possuir pelo menos 5 anos de experiência relevante em direito comunitário (CEDEAO).

 

Competências

  • Ter uma boa prática do direito comunitário, da revisão dos textos jurídicos comunitários, do processo de elaboração dos textos jurídicos comunitários ;
  • Possuir um conhecimento geral do sector agrícola na região da África Ocidental;
  • Possuir um bom conhecimento da CEDEAO e das instituições da Comunidade;
  • Ter um bom sentido de organização, síntese de documentos, comunicação e boas competências informáticas (processamento de texto, gestão de dados, apresentação, videoconferência), etc. ;
  • Excelente capacidade técnica de escrita;
  • Capacidade de trabalhar num ambiente multicultural como o da CEDEAO;
  • Estar de boa saúde e estar disponível para viagens frequentes.

 

Língua

  • É necessária fluência numa das três línguas de trabalho da CEDEAO (inglês, francês e português). Os bons conhecimentos linguísticos (escritos e orais) de uma segunda língua de trabalho da Comissão seriam uma vantagem.

 

Localização, Duração e início da missão

  • Consultor terá a sua sede em Abuja (Nigéria) no âmbito da Direcção da Agricultura e Desenvolvimento Rural.
  • A duração da missão é de doze (12) meses, podendo ser renovada em função da disponibilidade de fundos e do desempenho do consultor.
  • A missão terá início no prazo máximo de duas (2) semanas após a assinatura do contrato de serviço intelectual.

 

Dossier de candidatura

  • Processo de candidatura é constituído:
  • Uma carta de manifestação de interesse, incluindo o prazo para a disponibilidade;
  • Um curriculum vitae recente que detalha a experiência profissional e tarefas similares;
  • Três referências profissionais (nome e apelido, cargo actual, posição no momento da colaboração com o Consultor, e-mail e contactos telefónicos)
  • Cópia digitalizada do diploma mais elevado (o original pode ser solicitado para verificação) ;
  • Cópia dos certificados de trabalho ou de prestação de serviços, enumerados no curriculum vitae.

NB: Os pedidos incompletos serão rejeitados.

 

Método de selecção

O Consultor será seleccionado de acordo com o método de selecção baseado na qualificação, tal como definido no Código dos Contratos Públicos da CEDEAO. Uma sessão de entrevista pode ser organizada com uma pequena lista de consultores pré-seleccionados.

Só serão contactados os candidatos pré-seleccionados. A ARAA reserva-se o direito de não dar seguimento a esta manifestação de interesse.

 

Apresentação de candidaturas

  • Agência Regional para a Agricultura e Alimentação (ARAA), 83, Rue de la Pâture, Lomé, Togo (em envelope fechado com a menção: "Conseiller Juridique Consultant en Dispositif Communautaire Élevage et Transhumance -ARAA")
  • E-mail : procurement.consultants@araa.org 
  • Assunto: "Consultor Jurídico do Sistema Comunitário de Pecuária e Transumância -ARAA".

NB: As candidaturas que não ostentem a menção "Consultor Jurídico do Sistema Comunitário de Pecuária e Transumância -ARAA". não serão consideradas.