No âmbito do programa de cooperação técnica TCP/SFW/3802 "Apoio à Coordenação Regional da CEDEAO e reforço do seu mecanismo de monitorização e análise de impacto da COVID-19 sobre Segurança Alimentar e Nutricional a nível dos seus países membros (incluindo o espaço CILSS)", a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) e a Comissão da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) acordaram que o DADR desenvolveria uma série de serviços, para a realização dos quais a ARAA está a empreender o recrutamento de um perito em Monitorização e Avaliação para ajudar na implementação do projecto. Avaliação (Consultor Sénior), para a avaliação dos efeitos e potenciais impactos das actividades planeadas e implementadas no âmbito do Plano de Acção de Resposta Regional da CEDEAO COVID-19.
Objectivo da missão e resultados esperados
Sob a supervisão directa do Director do D/ADR da CEDEAO e em estreita colaboração com a Equipa Regional de Resiliência para a África Ocidental/Sahel (RTWA), o perito em M&A será responsável pela realização das seguintes actividades implementadas no âmbito do TCP/SFW/3802 :
- Assistência técnica à CEDEAO no âmbito do acompanhamento regional do plano de resposta à COVID-19.
- Avaliação dos efeitos/impactos das actividades realizadas no âmbito do Plano de Acção de Resposta Regional da CEDEAO COVID-19.
- Capitalização e partilha de experiências e recomendações na luta contra a pandemia da COVID-19 e os seus impactos socioeconómicos.
- Produção de um relatório de avaliação intercalar e um relatório de avaliação final.
- Mais especificamente, as seguintes tarefas serão realizadas pelo perito responsável pela avaliação intercalar e final do Plano de Acção Regional :
- Preparar um plano de trabalho para a duração da consulta (60 dias repartidos por 2 missões: a meio e no final do projecto).
- Trabalhar em estreita colaboração com: a Task Force, o Consultor Especialista Júnior encarregado da coordenação geral do projecto, e o Consultor encarregado da compilação e análise das boas práticas relevantes na luta contra a COVID-1; e com base no trabalho de identificação das medidas públicas/políticas/privadas tomadas contra a pandemia.
- Planear e desenvolver a metodologia para conduzir uma avaliação intercalar da implementação do plano de resposta regional contra a COVID-19. Uma segunda avaliação seguindo a mesma metodologia será conduzida no final do projecto. Esta avaliação incidirá em particular sobre os resultados medidos após a assistência alimentar da CEDEAO no Burkina Faso, Mali, Níger e Nigéria e o estabelecimento de sistemas de redes sociais.
- Com base nos dados recolhidos e nas análises efectuadas e a completar, bem como nas entrevistas com as principais partes interessadas, medir o nível de implementação do plano de acção regional (alcançado vs. planeado) e os efeitos (positivos e negativos) das actividades realizadas (ou não) em relação aos objectivos estabelecidos.
- Identificar histórias de sucesso e deficiências a fim de fazer recomendações concretas sobre medidas a serem prosseguidas/escalonadas (e aquelas a serem abandonadas/não replicadas) como parte da resposta à COVID-19 e à estratégia pós-COVID-19 da CEDEAO.
- Preparar um relatório de avaliação no final de cada missão, que será apresentado e discutido nas reuniões da task force regional e partilhado com os países membros.
Qualificações, aptidões e experiência
Os candidatos devem possuir as seguintes qualificações e experiência:
- Possuir um mestrado em monitorização e avaliação, avaliação de desenvolvimento, agro-economia, desenvolvimento internacional, estatística ou qualquer outro campo relacionado;
- Ter pelo menos 10 anos de experiência numa organização de desenvolvimento, ONG internacional ou instituição/organização regional que trabalhe principalmente no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural;
- Ter um conhecimento muito bom dos desafios e problemas do sector agrícola na região da CEDEAO;
- Demonstrar um sólido conhecimento das abordagens de monitorização e avaliação e de medição da resiliência;
- Ter um bom domínio das ferramentas das tecnologias de informação e comunicação;
- Capacidade de trabalhar numa equipa multidisciplinar e sob forte pressão, trabalhar em rede e ter um sentido de organização, negociação e criação de consensos;
- Ter uma boa capacidade de comunicar oralmente, por escrito e na edição de documentos científicos e gerais;
- Ser proactivo e bem organizado com uma boa capacidade de planear tarefas e resolver problemas.
Idioma
É necessária fluência numa das três línguas de trabalho da CEDEAO (inglês, francês, português). Um bom conhecimento linguístico (escrito e oral) de uma segunda língua de trabalho da Comissão seria uma vantagem.
Localização, Duração e início da missão
O consultor ficará sedeado em Abuja, Nigéria, na Direcção de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DADR) durante dois períodos, para (i) recolha de dados, análise intercalar dos resultados da implementação do plano de resposta regional contra a COVID-19, e (ii) recolha de dados, análise final dos resultados da implementação do plano de resposta regional contra a COVID-19. As outras actividades podem ser realizadas por teletrabalho a partir de casa (ver quadro acima);
A duração da missão é de sessenta (60) homens/dia, a ser prestada durante um período de oito (8) meses com a possibilidade de prorrogação e com base num contrato de "Quando realmente empregado" que envolve períodos descontínuos de trabalho de acordo com as necessidades e reuniões que exijam a sua presença;
A missão terá início no prazo máximo de duas semanas após a assinatura do contrato para a prestação de serviços intelectuais.
Formulário de candidatura
O processo de candidatura é constituído:
- Uma carta de manifestação de interesse, incluindo o prazo para a disponibilidade ;
- Um curriculum vitae recente que detalha a experiência profissional e tarefas similares ;
- Três referências profissionais (apelidos e nomes próprios, funções actuais, funções no momento da colaboração com o Consultor, e-mail e contactos telefónicos) ;
- Cópia certificada do diploma mais elevado;
- Cópia de certificados de trabalho ou serviço prestado, enumerados no curriculum vitae.
NB: Qualquer ficheiro incompleto será rejeitado.
Método de selecção
O Consultor será seleccionado de acordo com o método de selecção baseado na qualificação, tal como definido no Código dos Contratos Públicos da CEDEAO. Uma sessão de entrevista pode ser organizada com uma lista restrita de consultores pré-seleccionados.
Só serão contactadas as candidaturas pré-seleccionadas. A ARAA reserva-se o direito de não dar seguimento a esta expressão de interesse.
Apresentação de candidaturas
As candidaturas devem ser recebidas até às 16:00 horas GMT à mão ou por correio electrónico nos seguintes endereços:
- Agence Régionale pour l'Agriculture et l'Alimentation (ARAA), 83, rue des Pâtures (Super Taco), 01 BP 4817 Lomé, Togo - Tel +228 22 21 40 03 (com a menção "Consultant, Expert in Monitoring & Evaluation, for the evaluation of the implementation of the regional action plan to respond to ECOWAS COVID-19 within the framework of the ECOWAS-FAO TCP/SFW/3802").
- E-mail : procurement.consultants@araa.org
- Assunto: " Recrutamento de um Consultor, Perito em Monitorização & Avaliação, para a avaliação da implementação do Plano de Acção de Resposta Regional da CEDEAO COVID-19 no âmbito do ECOWAS-FAO TCP/SFW/3802 "
Nota: Não serão consideradas as candidaturas que não contenham a menção "Consultor, Perito em Monitorização e Avaliação, para a avaliação da implementação do plano de acção regional de resposta à CEDEAO COVID-19 no âmbito da CEDEAO-FAO TCP/SFW/3802".