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Seleção de um Consultor individual para a avaliação da implementação do Acordo-Quadro de Qualidade do Ar na África Ocidental - : Lomé & Accra

Date de publication :
Terça, 9 Junho 2026
Date limite de soumission :
  1. A Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (Comissão da CEDEAO) estabeleceu uma disposição no seu orçamento para 2025 e 2026 para cobrir os custos relacionados com a atribuição acima referida.
  2. Os serviços de consultoria ("os Serviços") consistem em propor um sistema operacional de monitorização da qualidade do ar para determinadas grandes capitais da África Ocidental. Os Serviços incluem: (a) uma avaliação dos níveis de poluição do ar e dos seus impactos associados na saúde em Lomé e Accra; (b) uma avaliação da implementação dos instrumentos políticos e regulatórios regionais e nacionais existentes; (c) o desenvolvimento de propostas destinadas a reduzir a poluição do ar; e (d) o desenho de uma rede de monitorização, incluindo a identificação de instrumentos adequados para monitorização da qualidade do ar.

A duração da tarefa é de três (3) meses civis, incluindo a organização de um workshop de validação para validar o relatório final.

  1. Os Termos de Referência detalhados (TOR) da tarefa podem ser encontrados no seguinte OneDrivelink: https://bit.ly/4xc8OGL ou descarregados do site da ARAA (https://araa.org/vacancies).
  2. A Comissão da CEDEAO convida agora consultores individuais elegíveis ("Consultores") a manifestar o seu interesse em prestar os Serviços. Os Consultores Interessados devem fornecer informações que demonstrem que possuem as qualificações necessárias e a experiência relevante para prestar os Serviços. Cada experiência ou qualificação deve ser apoiada por documentos como certificados de conclusão, certificados de trabalho, cópias de contratos, etc
  3. Os critérios de avaliação incluem, entre outros, os seguintes elementos:
  • Grau universitário avançado (Mestrado/Doutoramento) em pelo menos uma das seguintes áreas: Ciências Ambientais / Atmosférica / Química do Ar / Saúde Ambiental / Epidemiologia / Políticas Públicas, Desenvolvimento Sustentável ou Direito Ambiental / Engenharia Ambiental, Energia ou Transportes.
  • Mínimo de 10 anos de experiência profissional relevante, incluindo pelo menos 5 anos na África Ocidental.
  • Experiência comprovada em pelo menos duas das seguintes áreas:
  • Monitorização e análise da qualidade do ar (PM2.5, PM10, NO₂, O₃, etc.)
  • Desenvolvimento e implementação de normas aéreas nacionais ou regionais
  • Avaliação de impacto ambiental e na saúde
  • Desenvolvimento de políticas públicas ou estratégias regionais (CEDEAO, UEMOA, UA, etc.).
  • A experiência com organizações internacionais (OMS, PNUMA, CCAC, Banco Mundial, UE, etc.) é uma grande mais-valia.
  • Demonstrou bom conhecimento na aplicação de normas internacionais de qualidade do ar (OMS, diretivas da UE, USEPA) e na sua aplicação no contexto africano
  • Experiência comprovada em análise de dados, incluindo análise estatística, processamento SIG, bases de dados ambientais e de saúde
  • Experiência comprovada no trabalho em ambientes multiculturais e multinacionais e na facilitação ou apoio a workshops, reuniões ou consultas regionais ou internacionais.
  • Experiência comprovada no mapeamento de fontes de poluição do ar
  • Experiência na instalação de equipamentos de medição da qualidade do ar
  • Experiência comprovada na instalação de uma rede de monitorização da qualidade do ar
  • Experiência demonstrada em pelo menos dois (2) trabalhos envolvendo quadros institucionais regionais (CEDEAO, UA) e iniciativas de cooperação transfronteiriça, apoiadas por referências
  • Mínimo de duas (2) tarefas semelhantes envolvendo trabalho com a CEDEAO ou em projetos financiados ou liderados pela CEDEAO.
  • Excelentes competências de escrita e comunicação em francês e inglês.
  1. A atenção dos Consultores Individuais interessados é chamada para a Secção IV, parágrafos 1 a 5 do artigo 118 do "Código Revisto de Contratação da CEDEAO", setembro de 2021, que estabelece a política da CEDEAO sobre conflito de interesses. 

Um Consultor será selecionado de acordo com o método de Seleção de Consultores Individuais (ICS) estabelecido no Código Revisto de Aquisições da CEDEAO.

Mais informações podem ser obtidas no endereço de email abaixo durante o horário de expediente, das 09:00 às 16:00 UT (hora do Togo).

  1. As manifestações de interesse devem ser entregues por escrito ao endereço abaixo por e-mail até 25 de junho de 2026 às 23:59 GMT (Hora de Togo).

As expressões de interesse devem conter o seguinte:

  • carta de manifestação de interesse;
  • um Currículum Vitae detalhado;
  • cópias certificadas de diplomas e certificados;
  • Cópias certificadas de certificados de atribuições ou serviços prestados ou qualquer outro documento que justifique a experiência do consultor.
  1. As manifestações de interesse devem ser apresentadas até, no máximo, 29 de junho de 2026, às 23h59 GMT via Upload para o link OneDrive: https://bit.ly/4vwFYPS.

As manifestações de interesse devem ser submetidas num único ficheiro PDF. A Comissão da CEDEAO reserva-se o direito de não considerar candidaturas que não cumpram os requisitos de submissão acima referidos.

  1. Consultores interessados podem obter mais informações por escrito Para os seguintes endereços de email:procurement@araa.org CC:ctienon@araa.org , ykoffi@ecowas.int, kafanvi@araa.org  com a linha de assunto "SCI 154-Acordo-Quadro de Consultores individuais na África Ocidental"