- A Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (Comissão da CEDEAO) estabeleceu uma disposição no seu orçamento para 2025 e 2026 para cobrir os custos relacionados com a atribuição acima referida.
- Os serviços de consultoria ("os Serviços") consistem em propor um sistema operacional de monitorização da qualidade do ar para determinadas grandes capitais da África Ocidental. Os Serviços incluem: (a) uma avaliação dos níveis de poluição do ar e dos seus impactos associados na saúde em Lomé e Accra; (b) uma avaliação da implementação dos instrumentos políticos e regulatórios regionais e nacionais existentes; (c) o desenvolvimento de propostas destinadas a reduzir a poluição do ar; e (d) o desenho de uma rede de monitorização, incluindo a identificação de instrumentos adequados para monitorização da qualidade do ar.
A duração da tarefa é de três (3) meses civis, incluindo a organização de um workshop de validação para validar o relatório final.
- Os Termos de Referência detalhados (TOR) da tarefa podem ser encontrados no seguinte OneDrivelink: https://bit.ly/4xc8OGL ou descarregados do site da ARAA (https://araa.org/vacancies).
- A Comissão da CEDEAO convida agora consultores individuais elegíveis ("Consultores") a manifestar o seu interesse em prestar os Serviços. Os Consultores Interessados devem fornecer informações que demonstrem que possuem as qualificações necessárias e a experiência relevante para prestar os Serviços. Cada experiência ou qualificação deve ser apoiada por documentos como certificados de conclusão, certificados de trabalho, cópias de contratos, etc
- Os critérios de avaliação incluem, entre outros, os seguintes elementos:
- Grau universitário avançado (Mestrado/Doutoramento) em pelo menos uma das seguintes áreas: Ciências Ambientais / Atmosférica / Química do Ar / Saúde Ambiental / Epidemiologia / Políticas Públicas, Desenvolvimento Sustentável ou Direito Ambiental / Engenharia Ambiental, Energia ou Transportes.
- Mínimo de 10 anos de experiência profissional relevante, incluindo pelo menos 5 anos na África Ocidental.
- Experiência comprovada em pelo menos duas das seguintes áreas:
- Monitorização e análise da qualidade do ar (PM2.5, PM10, NO₂, O₃, etc.)
- Desenvolvimento e implementação de normas aéreas nacionais ou regionais
- Avaliação de impacto ambiental e na saúde
- Desenvolvimento de políticas públicas ou estratégias regionais (CEDEAO, UEMOA, UA, etc.).
- A experiência com organizações internacionais (OMS, PNUMA, CCAC, Banco Mundial, UE, etc.) é uma grande mais-valia.
- Demonstrou bom conhecimento na aplicação de normas internacionais de qualidade do ar (OMS, diretivas da UE, USEPA) e na sua aplicação no contexto africano
- Experiência comprovada em análise de dados, incluindo análise estatística, processamento SIG, bases de dados ambientais e de saúde
- Experiência comprovada no trabalho em ambientes multiculturais e multinacionais e na facilitação ou apoio a workshops, reuniões ou consultas regionais ou internacionais.
- Experiência comprovada no mapeamento de fontes de poluição do ar
- Experiência na instalação de equipamentos de medição da qualidade do ar
- Experiência comprovada na instalação de uma rede de monitorização da qualidade do ar
- Experiência demonstrada em pelo menos dois (2) trabalhos envolvendo quadros institucionais regionais (CEDEAO, UA) e iniciativas de cooperação transfronteiriça, apoiadas por referências
- Mínimo de duas (2) tarefas semelhantes envolvendo trabalho com a CEDEAO ou em projetos financiados ou liderados pela CEDEAO.
- Excelentes competências de escrita e comunicação em francês e inglês.
- A atenção dos Consultores Individuais interessados é chamada para a Secção IV, parágrafos 1 a 5 do artigo 118 do "Código Revisto de Contratação da CEDEAO", setembro de 2021, que estabelece a política da CEDEAO sobre conflito de interesses.
Um Consultor será selecionado de acordo com o método de Seleção de Consultores Individuais (ICS) estabelecido no Código Revisto de Aquisições da CEDEAO.
Mais informações podem ser obtidas no endereço de email abaixo durante o horário de expediente, das 09:00 às 16:00 UT (hora do Togo).
- As manifestações de interesse devem ser entregues por escrito ao endereço abaixo por e-mail até 25 de junho de 2026 às 23:59 GMT (Hora de Togo).
As expressões de interesse devem conter o seguinte:
- carta de manifestação de interesse;
- um Currículum Vitae detalhado;
- cópias certificadas de diplomas e certificados;
- Cópias certificadas de certificados de atribuições ou serviços prestados ou qualquer outro documento que justifique a experiência do consultor.
- As manifestações de interesse devem ser apresentadas até, no máximo, 29 de junho de 2026, às 23h59 GMT via Upload para o link OneDrive: https://bit.ly/4vwFYPS.
As manifestações de interesse devem ser submetidas num único ficheiro PDF. A Comissão da CEDEAO reserva-se o direito de não considerar candidaturas que não cumpram os requisitos de submissão acima referidos.
- Consultores interessados podem obter mais informações por escrito Para os seguintes endereços de email:procurement@araa.org CC:ctienon@araa.org , ykoffi@ecowas.int, kafanvi@araa.org com a linha de assunto "SCI 154-Acordo-Quadro de Consultores individuais na África Ocidental"