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Perguntas dos candidatos recebidas de 19 a 20 de outubro de 2026
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Respostas
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Candidatura como parte de um consórcio. O CEI não especifica se é admitido um consórcio ou um subcontratado declarado. Gostaríamos de saber se podemos submeter-nos como líderes de um consórcio que associe um estúdio de produção audiovisual a tradutores especializados. Se sim, por favor informe-nos se a experiência mínima de cinco anos é avaliada ao nível do consórcio ou apenas do líder.
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O CEI destina-se a agências de comunicação, ou seja, empresas com personalidade jurídica e organização estruturada.
É, portanto, responsabilidade de cada candidato fornecer toda a informação que considerar relevante relativamente aos requisitos do CEI, sujeito à avaliação do Cliente.
É permitido um grupo ou um subempreiteiro declarado.
No entanto, a experiência mínima de cinco anos é avaliada apenas ao nível do líder.
As qualificações dos subempreiteiros não são consideradas para a avaliação da qualificação dos consultores.
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Volume de conteúdo. Compreendemos que cada uma das seis séries de entregáveis 3 corresponde ao mesmo conteúdo disponível em oito versões em línguas, ou seja, três cenários de vídeo e três cenários áudio básicos. Agradecemos por confirmar esta leitura e por nos dizer, caso exista, a duração indicativa esperada para cada vídeo e cada cápsula.
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Sim. A duração de cada vídeo e cápsula dependerá da síntese do conteúdo do(s) conteúdo(s) dos textos nos padrões SPS em questão. Mas o Programa procura produções entre 7 e 8 minutos
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Interatividade e transmissão. As versões destinadas ao WhatsApp não permitem manter a interatividade dos formatos web. Estamos a considerar uma versão linear para este canal, acompanhada por um quiz transmitido separadamente, e gostaríamos de saber se esta opção é adequada para si. Gostaríamos também de saber se a ARAA já tem uma plataforma para alojar vídeos interativos ou se este alojamento deve ser incluído na oferta
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Sim, a ARAA tem plataformas de alojamento, o custo do alojamento não deve ser incluído na proposta.
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Documentos de referência. O link do Drive "AMI 028_Docs_SPS" mencionado no documento não está ativo na versão PDF que temos. Por favor, forneça-nos o endereço.
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Abaixo está o link para aceder aos documentos: https://bit.ly/4dUvnb6
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Oferta financeira. O processo já exige uma oferta técnica e financeira completa. Gostaríamos de confirmar que este é um procedimento de uma só etapa e, se possível, conhecer o envelope orçamental indicativo da missão.
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De acordo com o método de seleção, serão avaliadas propostas técnicas, e o consultor classificado em primeiro lugar será convidado para negociações com vista à assinatura de um contrato.
O orçamento para a atividade não é divulgado.
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A ARAA aceita candidaturas submetidas em consórcio ou em parceria entre duas estruturas? No nosso caso, seria uma questão de associar a nossa agência, que seria responsável pelo design editorial e educativo do conteúdo, a um estúdio de produção audiovisual responsável pela produção, interatividade e edição. Se possível, gostaríamos de saber como são avaliadas as referências, os certificados de boa conclusão da execução e o critério de cinco anos de experiência: com base no líder, no grupo inteiro ou em cada um dos seus membros
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Sim, é permitido um grupo ou um subempreiteiro declarado.
No entanto, a experiência mínima de cinco anos é avaliada apenas ao nível do líder.
As qualificações dos subempreiteiros não são consideradas para a avaliação da qualificação dos consultores.
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Gostaríamos também de saber se a declaração anticorrupção deve ser assinada por cada um dos membros do grupo
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É preferível que a declaração anticorrupção seja assinada por cada um dos membros do grupo
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Existe um orçamento indicativo para esta missão de 60 dias-trabalho ? Isto permitir-nos-ia calibrar a nossa oferta financeira de forma realista, especialmente para a produção das versões em línguas locais e português.
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De acordo com o método de seleção recomendado, não é necessária a divulgação do orçamento disponível.
A proposta financeira deve abranger todos os serviços necessários para alcançar os objetivos e resultados esperados da missão.
Em todo o caso, as propostas técnicas e financeiras do consultor classificado em primeiro lugar serão alvo de negociações, de modo a garantir a sua adequação aos objetivos e resultados esperados da missão.
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Com base em que serão avaliados os concursos? Agradeceríamos conhecer os critérios de seleção utilizados e o seu peso, em particular entre a oferta técnica e a oferta financeira.
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A avaliação das candidaturas será feita de acordo com os critérios, qualificações e requisitos contidos no CEI publicado.
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Entregáveis: A menção "oito (8)" (3 línguas oficiais e 5 línguas locais) designa oito versões linguísticas do mesmo conteúdo por tema (ou seja, 3 conteúdos em vídeo e 3 conteúdos áudio em 8 línguas), ou oito conteúdos separados por tema?
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Estas são oito (8) versões em línguas do mesmo conteúdo por tema (ou seja, 3 conteúdos em vídeo e 3 conteúdos áudio traduzidos para 8 línguas)
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Orçamento: Existe um limite ou teto orçamental indicativo para esta tarefa? Devem os custos de narração, tradução, estúdio e direitos de autor serem incluídos na oferta financeira
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De acordo com o método de seleção recomendado, não é necessária a divulgação do orçamento disponível.
A proposta financeira deve abranger todos os serviços necessários para alcançar os objetivos e resultados esperados da missão.
Em todo o caso, as propostas técnicas e financeiras do consultor classificado em primeiro lugar serão alvo de negociações, de modo a garantir a sua adequação aos objetivos e resultados esperados da missão.
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Elegibilidade: É admissível uma estrutura criativa baseada numa equipa de profissionais independentes (grupo ou subempreiteiro)? Os membros da equipa têm de ser nomeados no concurso?
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O CEI destina-se a agências de comunicação, ou seja, empresas com personalidade jurídica e organização estruturada.
É, portanto, responsabilidade de cada candidato fornecer toda a informação que considerar relevante relativamente aos requisitos do CEI, sujeito à avaliação do Cliente.
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Línguas locais: todas as cinco línguas mencionadas (Hausa, Bambara, Wolof, Yoruba, Fulani) são obrigatórias ou são selecionadas de acordo com os objetivos? A validação técnica das traduções será realizada pela ARAA ou pelo fornecedor de serviços?
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As cinco línguas locais mencionadas no CEI são aquelas identificadas pelo Cliente com base nos públicos-alvo a alcançar.
A ARAA garantirá a qualidade do trabalho do prestador de serviços, que deve ele próprio garantir a qualidade do seu trabalho antes da submissão.
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Interatividade: que nível de interatividade é esperado (escolha múltipla, questionários, ramificações) e em que plataforma ou formato serão alojados os vídeos (H5P, SCORM, leitor web)?
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Dependendo do objetivo específico definido pelo Cliente, o consultor terá de produzir vídeos interativos que integrem os mecanismos de escolha do utilizador. Dada a natureza inovadora e técnica desta abordagem, o Cliente espera que o consultor forneça orientações e recomendações precisas neste aspeto.
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Validação: o que é o circuito de validação (número de viagens de ida e volta, contactos, tempos de retorno) e estes prazos estão incluídos na duração máxima de 3 meses?
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O circuito de validação de entregáveis segue o protocolo funcional estabelecido pelo Cliente. O essencial continua a ser a qualidade dos entregáveis produzidos pelo consultor, de modo a permitir que os peritos do Cliente os examinem de forma diligente e rápida.
Quanto à duração máxima do estudo, o consultor tem a opção de propor um prazo que considere razoável e justificado, sujeito à avaliação e validação do Cliente.
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Textos de referência:
- A lista no §1 menciona os "Códigos e Diretrizes WAHO sobre Saúde Animal Terrestre e Aquática". São estes os códigos da Organização Mundial para a Saúde Animal (WOAH)?
- A que série (internacional, CEDEAO ou UEMOA) devem ser anexados o Código da OMS sobre Substitutos do Leite Materno e o Acordo de Livre Comércio Continental Africano (AfCFTA)?
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Sim, estes são os códigos WOAH.
O código da OMS deve estar ligado à série internacional. Relativamente à AfCFTA, que é um Acordo que, mesmo que aborde certos aspetos normativos, não é um documento que promulgue normas sanitárias e fitossanitárias. Estabelece os termos e condições para a criação da Área de Comércio Livre Continental.
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